Vizinho decide levantar um muro de tijolos na divisa exata dos terrenos, envia a conta cobrando a metade do valor do material e entra na Justiça quando o outro se recusa a pagar
O muro na divisa entre dois terrenos tem uma regra clara no Código Civil: a despesa é dividida entre os proprietários confinantes. Se o vizinho se recusa a pagar, o dono da obra pode cobrar na Justiça, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou que nem é preciso acordo prévio…
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