'Silêncio não é consentimento', diz Justiça ao condenar gestor que ofendia colaborador
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu ofensas homofóbicas de seu gestor.
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