Inquilino paga sozinho por um reparo indispensável para conservar o apartamento e o contrato não diz nada sobre benfeitorias: a lei prevê indenização em determinadas condições
Um inquilino que paga por um reparo indispensável para conservar o apartamento pode ter direito ao ressarcimento. O artigo 35 da Lei do Inquilinato estabelece que benfeitorias necessárias podem ser indenizadas mesmo sem autorização do proprietário, desde que não exista…
Ler matéria completa em O Antagonista ↗
Conteúdo originalmente publicado por O Antagonista. O Agregador reúne e organiza manchetes; a matéria completa pertence ao veículo de origem.



