Irmão vende sua parte do sítio herdado a um estranho e os outros herdeiros descobrem que o Código Civil lhes dava preferência na compra, com prazo de 180 dias para reclamar
Um irmão vendeu sua parte de um sítio herdado a um estranho, mas os demais herdeiros descobriram que tinham preferência para comprar a cota pelo mesmo preço. O Código Civil no seu art. 504 garante esse direito, desde que a ação e o depósito do valor ocorram em até 180 dias…
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