Quem acha dinheiro ou objeto perdido e devolve ao dono pode ter direito a recompensa de pelo menos 5% do valor
Sim: pela lei brasileira, quem encontra dinheiro ou um objeto perdido e o devolve ao dono tem direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor do bem. A regra está no Código Civil, que trata o achado de coisa perdida com o nome técnico de descoberta. O mesmo texto deixa claro…
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